sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

CNJ: corregedor manda levantar ações contra autoridades em todos os tribunais

CNJ: corregedor manda levantar ações contra autoridades em todos os tribunais
 

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
 
 
Brasília - O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou, nesta quarta-feira, a realização de um levantamento das ações penais contra autoridades que têm o chamado foro privilegiado nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais. Ele também decidiu mapear as apelações em ações de improbidade administrativa nos TJs e nos TRFs. Os presidentes desses tribunais (26 estaduais e o do Distrito Federal, cinco federais) terão prazo de 30 dias para enviar as informações.
Os tribunais de Justiça julgam - como foros especiais por prerrogativa de função - ações penais contra prefeitos (exceto quando há suposto desvio de recursos públicos federais), secretários estaduais, deputados estaduais, juízes de direito e promotores de Justiça. Os tribunais regionais federais têm competência para julgar ações penais contra prefeitos quando a causa envolve suspeita de utilização irregular de recursos federais, além de juízes federais e procuradores da República.
Celeridade exigida
De acordo com o corregedor nacional, as inspeções realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram que, de um modo geral, as ações contra autoridades com foro por prerrogativa de função “não andam com a celeridade que se poderia esperar”, e a lentidão dos trâmites processuais “pode levar à extinção da punibilidade por prescrição”.
Além disso, a demora na tramitação associada à perda do chamado foro privilegiado pode gerar um vaivém do processo nas instâncias judiciais. Assim, por exemplo, ao final do mandato de um prefeito, os autos de ação contra ele seguem para a primeira instância. Mas o processo retorna ao tribunal caso ele assuma dois anos depois mandato de deputado estadual.
Em relação às ações penais originárias, os tribunais deverão informar quantos estão em tramitação, o número de denúncias oferecidas e ainda não apreciadas, e aquelas que estão sem nenhuma movimentação há mais de 90 dias. A Corregedoria também solicitou informações sobre quantas ações tiveram julgamentos de mérito, quantas prescreveram e quantas foram remetidas a outro juízo por modificação da competência.
Quanto aos processos por improbidade administrativa, o corregedor Nacional de Justiça requisitou aos tribunais que informem, também no prazo de 30 dias, a quantidade de recursos em tramitação, o número de apelações julgadas desde 2010, o rol das ações que estão sem movimentação há mais de três meses

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