segunda-feira, 29 de abril de 2013

No Maranhão é assim...pornografia gratuita para crianças , pode? - PARTE 2






No debate da aula de Direito Civil, lembrei-me dessa foto feita no Mercado Central (São Luís - MA) mês passado. Nossas crianças são expostas a pornografia diariamente.


 Onde estão os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, a polícia e a própria sociedade? Após o ocorrido mandei que os filmes fossem retirados imediatamente e orientei os vendedores, mas infelizmente isso é “normal” em todos os locais. Estamos destruindo o futuro...

ECA - Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
...
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

ECA - Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


Veja mais em;

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