segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Defesa de Dilma usará depoimento de Funaro para pedir anulação de impeachment

A defesa da ex-presidente da República Dilma Rousseff disse hoje (16) que vai usar trechos de depoimentos da delação premiada do empresário e doleiro Lúcio Funaro à Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a anulação do impeachment da petista, afastada definitivamente do cargo em abril de 2016.
Em nota, o ex-ministro da Justiça e advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo diz que as declarações de Funaro confirmam que, conforme a defesa da ex-presidente vem sustentando desde o início do processo, o afastamento é nulo, pois foi encabeçado pelo então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e por parlamentares que queriam evitar “a sangria da classe política brasileira”.
Em seu depoimento à PGR, Funaro afirma que Cunha pediu R$ 1 milhão para dividir com parlamentares que votassem a favor do impeachment. O depoimento foi prestado no fim de agosto, mas veio a público na última sexta-feira (13), divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo. A gravação do depoimento está disponível no site da Câmara dos Deputados, uma vez que faz parte dos autos da denúncia contra o presidente Michel Temer e encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Casa.
“Na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment”, sustenta Cardozo, revelando que a defesa da ex-presidente planeja pedir, nesta terça-feira (17), que cópia do depoimento de Funaro seja reunida aos autos do mandado de segurança que Dilma ajuizou no STF para tentar obter a anulação da cassação de seu mandato.
“Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade”, acrescenta Cardozo.
Edição: Amanda Cieglinski

Dicas de advogado: como atuar numa audiência trabalhista

A nosso convite, o Doutor e Professor Itamar Ciochetti escreveu algumas dicas úteis e importantes de como atuar em audiência trabalhista.
Confira:
Às vezes, a experiência conta muito. Talvez a audiência seja o momento da advocacia onde essa experiência mais se expressa.
Isto porque na audiência trabalhista todas as habilidades do advogado são testadas, uma vez que ali tudo é imediato. Existe na audiência uma situação na qual o advogado não pode revisar e corrigir o seu comportamento. Tudo o que ele fizer ali tem consequência, e as decisões têm de ser tomadas de imediato, com rapidez e ao mesmo tempo revisando toda uma estratégia.
Não são poucas as situações nas quais a estratégia inicial de uma audiência trabalhista tem que ser mudada na hora. Uma testemunha que responde de forma obscura aquilo que deveria estar claro, uma pergunta indeferida, uma sucessão de perguntas que dá a entender que o juiz está buscando uma linha de convicção contrária à sua tese, tudo isso leva a acender a luz de alerta de um advogado na audiência.

Estude o caso antes da audiência trabalhista

Em primeiro lugar, estude o caso, e tenha-o na cabeça. Faça um estudo com antecedência, se possível anotando pontos-chave dos fatos e das questões de direito. Lembre-se: muito embora a Justiça do Trabalho tenha claro viés protetivo, isto só acontece na medida da diferença da correlação de forças entre as partes.
Portanto, quase nada é absoluto em termos de direito do trabalho, e os fatos são muito variados. Assim, procure mapear as variações, fragilidades, argumentos , surpresas e acontecimentos que poderão surgir durante a audiência trabalhista. Tente sobretudo colocar-se na posição do advogado da outra parte: o que ele argumentaria, quais fatos procurarir explorar, quais os obstáculos que ele poderia opor à sua tese ou às suas alegações.
Procure traçar também na sua mente como seria uma audiência ideal — ou seja, as perguntas e as respostas que você gostaria de ver realizadas, e como bloquear as perguntas e respostas que você gostaria que não fossem mencionadas na audiência — especialmente útil é imaginar com reperguntar uma testemunha da outra parte.
Não tenha vergonha nem preguiça e arranje tempo para anotar a importância de cada tema, das perguntas para as testemunhas. Não faça uma sequência de perguntas a serem repetidas automaticamente, como se não lhe importasse as respostas. Os juízes normalmente detestam um advogado que faz perguntas mecanicamente. A sugestão é de que as notas para as perguntas às testemunhas sejam separadas por temas, itens e questões de importância para a causa.
Este roteiro ajuda inclusive o advogado a lidar melhor com as surpresas que podem acontecer na audiência trabalhista, e permitem uma improvisação ordenada e sem desviar da tese principal.
Além disso, fale com seu cliente e com as testemunhas no dia da audiência, não para instruir — porque os juízes normalmente percebem — mas para explicar o que acontece. A parte e as testemunhas estarão tensas, mas se elas souberem como funciona uma audiência trabalhista, e como elas devem se comportar — enfatizando a naturalidade com respeito, e não um formalismo artificial que irrita a todos.

Prepare-se psicologicamente antes da audiência trabalhista

Depois de ter certeza de ter resolvido as duvidas de seu cliente e das testemunhas, prepare-se psicologicamente para a audiência. Para o juiz é apenas mais uma audiência, mas o advogado que não trata cada audiência como um acontecimento único para corresponder à confiança de seu cliente precisa repensar a sua vocação.
Esteja sempre firme, mas educado, disposto ao diálogo e à conciliação. Cumprimente a todos, sem animosidade com a parte contrária e seu colega que a representa. Lembres-e que o advogado não deve subordinação hierárquica ao juiz ou a quem quer que seja na defesa dos interesses do cliente. Não deve temer em desagradar o juiz ou o colega ex-adverso, mas não precisa ser agressivo, e sim, calmo e seguro de suas razões e de seus argumentos.
Iniciada a audiência trabalhista – e não sendo adiada por acontecimentos processuais, como perícia, ausência de testemunha, etc.) e conciliação entre as partes, o juiz receberá a defesa e dará ciência à outra parte dos termos da contestação e dos documentos juntados , para que você se manifeste (se for advogado do reclamante).
Caso seja você o advogado do reclamante, não se sinta pressionado pelo tempo. Leia com objetividade, mas com calma. Não se demora mais do que o necessário, mas não deixe de examinar todos os itens da defesa. Tome notas rápidas, se necessário (poucos advogados o fazem, mas se for mais fácil para ordenar seu pensamento, não deixe de anotar palavras-chave)
Não deixe de impugnar documentos, seja em relação á forma, ou ao conteúdo. Tenha calma e seja metódico ao fazê-lo. Tente ser o mais objetivo possível, sem digressões teóricas ou argumentos retóricos que são desnecessários se não forem absolutamente essenciais. O juiz conhece o direito e entende seus argumentos com a maior facilidade se foram expostos com clareza e objetividade, sem gongorismos ou citações eloquentes.
Nunca esqueça de requerer, naquelas impugnações não acolhidas, de pedir para o juiz anotar no registro da audiência trabalhista o acontecimento e seu indeferimento.
Em relação aos depoimentos, o Juiz poderá ouvir as partes de ofício, ou cada parte poderá requerer a ouvida da outra. Se ambos forem ouvidos, serão feitas em primeiro lugar perguntas ao reclamante e, posteriormente, a reclamada. Não pode o preposto da reclamada ouvir o depoimento do reclamante, devendo sair da sala enquanto se ouve o reclamante.

Fique atento

Ao fazer suas reperguntas, esteja atento ao que já perguntou o juiz. Fazer perguntas repetidas dá a impressão de que você não prestou atenção ao que perguntou o magistrado. Ao referir-se a algo que já foi perguntado, esclareça com objetividade um esclarecimento especifico ou adicional, em relação ao que já foi respondido, fazendo notar que se trata de um aprofundamento ou detalhamento, e não repetição.
Dizem os advogados que o depoimento pessoal da outra parte deve ser direcionado á confissão. Isso pode ser verdadeiro como uma premissa teórica, e às vezes realmente acontece, mas não é tão comum assim. Mais útil é cuidar para que o depoente parte contrária forneça informações que levem o juiz a diminuir a credibilidade de sua versão, e vir a buscar informações contraditórias entre o depoimento da parte e o das testemunhas. Assim, o depoimento da parte é examinado junto com as outras provas.
Mas também o depoimento de uma parte pode trazer uma consequência negativa para a parte que a interroga, se as respostas forem completas, seguras, esclarecedoras. Cabe ao advogado sentir quando deve parar de insistir em perguntas que a parte responde de forma a afastar as tentativas do advogado da parte contrária a dar informações negativas

Pedir o depoimento da parte contrária deve ser feito, portanto, com parcimônia. Quando é mais útil do que arriscado?

Você só poderá fazer essa avaliação com maior precisão se tiver informações acerca do preposto. Se o reclamante conhece, se conviveu com ele, se o preposto estava familiarizado com as relações trabalhistas do reclamante com a empresa. Pergunte se conhece a personalidade do preposto, e qual o tipo de relação do reclamante com ele. As relações pessoais do reclamante com o preposto, quando existem, são grandemente influenciadoras da qualidade de seu depoimento, tanto para um lado — amizade, coleguismo, e portanto constrangimento de estar naquele papel – e, por outro, inveja, disputas, divergências – que podem predispor o preposto a falar com maior veemência as críticas ao reclamante.
Seja também um bom observador: verifique se o advogado ou o preposto da parte contrária — ou mesmo o reclamante — está desconfortável, tenso, inquieto. é um bom indício de que o depoimento da parte poderá lhe favorecer. Do contrário, talvez seja melhor dispensar essa oitiva.
Uma outra hipótese de depoimento da parte contraria a ausência de testemunha, ou pelo menos de testemunha-chave, aquela que era a mais importante para a comprovação dos fatos alegados na sua tese de reclamação ou de defesa. Aí, neste caso, mais até por falta de opção do que por opção, o depoimento da parte contrária passa a ser elevante, porque mesmo que não exista uma confissão real, ou, por assim dizer, explícita, poderá haver a informação, ou a confissão de fatos que sejam indicadores daquela situação que deveria ser provada pela testemunha que acabou não comparecendo.
Com relação às testemunhas, também existe uma forma mais proveitosa de tratar com elas. Esta forma é a transparência e a honestidade. A testemunha tem de ter algumas qualificações que cabe a você apurar: em primeiro lugar, ela tem que saber os fatos importantes. Se não souber pelo menos parte deles, ou no mínimo outros fatos que indiquem que os fatos principais tenham ocorrido (indícios), não adianta insistir.
É uma testemunha que, apesar da boa vontade, será inútil. O segundo aspecto também é primordial: testemunha não se instrui, não se diz o que ela deve falar ou deixar de falar. A testemunha não testemunha uma narrativa, mas sim, narra acontecimentos de sua vida. Testemunha instruída é aquela que não viveu o que pretende falar. Isso é fatal, e juízes — especialmente os trabalhistas — percebem irremediavelmente a insegurança de quem fala o que não sabe estar falando. O resultado para a sua causa costuma ser desastroso.

Use tudo a seu favor na audiência trabalhista

Lógico que você deve contar com uma certa insegurança da testemunha: afinal, ela estará em uma situação de ser escrutinada e será advertida de que mentir em juízo é crime. Faz parte do sistema judicial pôr medo na testemunha, para que não minta. Pode ter consequências funestas para a parte, pois não são poucas as testemunhas que esquecem tudo, ou travam a língua, somente por medo. Por este motivo, caberá a você explicar detalhadamente o que vai acontecer, e tranquilizar a testemunha a respeito das intenções dos juízes. Não conheço magistrados que tenham prazer em aterrorizar testemunhas pelo simples prazer de fazê-lo. A testemunha deve ser o mais verdadeira possível, inclusive — o que é importante que seja dito para que ela se sinta confortável – falar que está nervosa com a situação. Normalmente os juízes as tranquilizam.
Mas elas precisam estar falando a verdade, e o advogado deve tranquilizar a pessoa para que este comportamento veraz possa fluir. Outro fator importante é dar a conhecer à testemunha que o dever ético-profissional do advogado é não induzir a testemunha, e que esse comportamento é punível. Assim, a testemunha se sente igualmente protegida por estar falando somente a verdade, sem “trair” qualquer confiança com o cliente ou o advogado — especialmente se o cliente é pessoa jurídica com quem a testemunha mantém relações profissionais.
Não aumente o numero de testemunhas para os mesmos fatos. Três pessoas falando sobre as mesmas coisas não é melhor do que duas, ou mesmo uma, que fale com segurança. Só aumenta o tempo da audiência trabalhista, diminui sua eficácia, e, –importante — abre espaço para que o advogado da outra parte detecte e explore pequenas diferenças entre os depoimentos. O limite máximo permitido de testemunhas arroladas pelas partes será de três para cada, ou duas, se o rito for o cada vez mais raro sumaríssimo.

Pergunte

Delimite exatamente o que perguntar às testemunhas. Eleja um ou dois tópicos importantes para cada, e não explore todos os itens da sua inicial ou defesa integralmente com cada testemunha. Assim, o juiz prestará atenção naqueles tópicos e fixará melhor o depoimento em relação a cada testemunha, de modo a formar um conjunto probatório mais nítido em sua mente. se todas as testemunhas falarem com a mesma intensidade sobre tudo, todas as impressões serão iguais a respeito dos testemunhos. Não hesite em fazer um roteiro destinado a formar este “quadro”, com o conjunto de testemunhas (no qual você poderá inclusive utilizar-se dos depoimentos das testemunhas da outra parte.
Não deixe de observar o depoimento das testemunhas da parte contrária. É sempre tempo de alegar uma contradita da testemunha, caso ela possua grau de parentesco até o terceiro grau ou seja amiga intima ou inimiga da parte. Se você tiver conhecimento dessa conexão proibida (para o ato de testemunhar) da testemunha com a parte, leve uma testemunha acerca desta peculiaridade, que poderá ser chamada a depor sobre isso caso a testemunha contraditada negue os fatos ou a ligação que lhe é imputada.
Mas hoje em dia, o que realmente impacta na contradita das testemunhas são as redes sociais. pesquise as testemunhas e veja se não há provas necessárias para a contradita nas redes sociais e em suas publicações. Baste levar as impressões dessas página e apresentá-las em juízo, para que a testemunha se veja bastante constrangida em negar a ligação com a parte.
O advogado também não deve esquecer-se de pedir para registrar em ata os indeferimentos de seus pleitos, de reperguntas dirigidas à testemunha, porque estas consignações podem reverter em favor de seu cliente, em um eventual recurso onde se analise cerceamento de defesa.
Advogar na esfera trabalhista é, como em qualquer advocacia, jogar xadrez: todos os movimentos posteriores devem ser previstos, analisados e preparados, tanto seus, quanto imaginar os da outra parte.
Por fim, sempre, não importa o que tenha ocorrido, seja educado e gentil ao final da audiência trabalhista — com todos os presentes. Você vai ter de fazer muitas outras mais.

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Se pudesse mudaria seu nome?

A Requerente Maria Ednalda Lacerda Amaral, ajuizou ação pleiteando a retificação de seu registro de nascimento e casamento, para substituir o segundo elemento de seu prenome compostos para Maria Eduarda Lacerda Amaral, sob o fundamento de que nunca o usara, portanto não integrou à sua personalidade, a causava vergonha, repulsa, e por sua vez já usava de fato há anos o nome pleiteado sendo conhecida socialmente, profissionalmente e até em suas redes sociais por ele (Maria Eduarda Lacerda Amaral).
O Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT, acompanhou o parecer do Ministério Público totalmente favorável ao pedido da requerente e o acolheu. Vejamos um trecho da venerável sentença:
"... No caso em apreço, da análise dos argumentos expostos na inicial, bem como em consonância ao Parecer Ministerial, tenho que o pedido comporta acolhimento, pois evidente o constrangimento alegado pela parte Autora, sendo certo ainda que as situações embaraçosas relatadas na exordial são presumidas.
Outrossim, não se vislumbra nos autos a presença de interesses escusos por parte da Requerente, bem ainda, eventuais prejuízos a terceiros, de modo que a modificação pleiteada merece autorização para retificação. Trata-se, sem dúvida, de um direito inerente à pessoa humana e, portanto, um direito da personalidade.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487I do NCPC c/c os artigos 56 a 58 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que seja feita a RETIFICAÇÃO no Registro de Nascimento e de Casamento de MARIA EDNALDA LACERDA AMARAL, a qual passará a chamar-se “MARIA EDUARDA LACERDA AMARAL”." (Processo nº 29058-83.2016.811.0041, 7ª Vara Cível de Cuiabá-MT)
Para entendermos a importância do julgado precisamos partir do princípio que a regra geral é a imutabilidade, conforme Lei de Registros Publicos(6.015/73, art. 58), em razão de segurança jurídica.
Toda via, a própria lei referida traz como exceção, a circunstância em que o interessado, até um ano após ter completado 18 (dezoito) anos poderá alterar o nome. (art. 56, Lei 6.015/76)
Passado esse prazo, somente por via judicial, motivadamente. Os Tribunais estaduais e os superiores tem acatado a pretensão dos interessados que comprovam seu nome oficial lhe trazer dano na personalidade (subjetivo, vexame, ridículo e etc) e que há anos usa outro em substituição ao oficial, provando ser conhecida em seu meio social e profissional por esse nome substituto.
Sendo assim, proveem a alteração do registro civil por esse substituto para repararem uma situação que causa lesão e regularizar uma situação de fato.
Trata-se, sem dúvidas, de um direito inerente à pessoa humana e, portanto, um direito da personalidade, protegido constitucionalmente.
Parabéns à Maria Eduarda por buscar o que lhe acha de direito!

Influência de milícia e tráfico nas eleições preocupam governo e Judiciário

A menos de um ano para as eleições que escolherão o presidente da República, governadores, senadores e deputados, o governo esboça preocupação com a influência do crime organizado no processo e com a possível infiltração de políticos ligados a esses grupos nos Poderes Executivo e Legislativo. A possibilidade de que criminosos possam ter participação nas esferas de decisão nacional e local levou integrantes do governo federal e do Judiciário a se reunirem em busca de soluções para barrar essa articulação.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e o ministro da Defesa, Raul Jungmann, se encontraram para discutir o assunto na última terça-feira (10). Para a próxima semana, há a expectativa de uma nova reunião com a participação dos ministros da Justiça e Cidadania, Torquato Jardim, e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Sergio Etchegoyen, bem como de representantes da Polícia Federal, Receita Federal e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
“É uma medida preventiva e absolutamente necessária dada a constatação pelo próprio TSE de que aproximadamente 10% dos eleitores, pelo menos do Rio de Janeiro, estariam sem condições de exercer livremente os seus direitos constitucionais e também de que o crime vem financiando uma representação para os parlamentos sejam eles, municipais, estaduais ou federais”, disse o ministro da Defesa.
Para Jungmann, o envolvimento do crime no processo eleitoral é preocupante porque além de impedir a campanha de candidatos que não sejam apoiados por traficantes e milicianos, representantes ligados a organizações criminosas acabarão sendo eleitos.
“Evidentemente que se elegendo eles vão participar da disputa dos cargos que vemos no Brasil, que é essa má prática de loteamento de cargos que acontece depois das eleições. Eles vão participar e poder indicar representantes ou aliados em cargos que tomam decisão do próprio aparelho do Estado, ou seja, das próprias instituições, o que eu chamo o coração das trevas”, disse à Agência Brasil.
Na visão do ministro, a intenção do crime ao interferir no processo eleitoral é influenciar decisões nas instituições públicas e participar da partilha dos cargos. “Isso vai permitir indicar gerentes, diretores, chefes de área, eventualmente, até cargos na área policial e isso é o que de pior pode existir. As forças de segurança são o núcleo mais duro e mais indevassável que o Estado e as instituições têm, se eles chegam até lá, o crime se infiltra dentro das próprias forças da ordem e da segurança o que obviamente é trágico”, disse.
Filha de Beira-Mar
O ministro comentou ainda a possibilidade de a dentista Fernanda Izabel da Costa, filha do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, assumir cadeira na Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Com 3.098 votos, a dentista não foi eleita, mas é suplente do vereador Sebastião Ferreira da Silva, o Chiquinho Grandão. Acusado de participar de milícia, ele teve a prisão preventiva decretada esta semana.
“Sem fazer pré julgamento dela, mas para mim simboliza tudo que venho denunciando: o Rio de Janeiro hoje convive com um estado paralelo que captura as instituições seja Legislativo, Executivo e mesmo Judiciário. Isso é um câncer”, completou.
Jungman destacou ainda que propôs a criação de uma força tarefa federal integrada pelo Ministério Público, pela Justiça Federal, pela Receita Federal e pela Polícia Federal. “Para que possa, com apoio da parte sã das instituições do Rio de Janeiro, processar, julgar e prender os agentes públicos que foram corrompidos, comprados ou são parte do crime organizado”, disse.
Por meio de nota, o vereador Chiquinho Grandão informou à Agência Brasil que não foi notificado do mandado de prisão. Ele acrescentou que foi absolvido de um processo em decisão de primeira instância e está recorrendo também em segunda instância, tanto em Brasília como no Rio de Janeiro, por entender se tratar de uma injustiça.
“É, no mínimo, estranho que, mesmo com absolvição, a primeira instância agora faça expedição do mandado de prisão de um habeas corpus que era para ser cumprido em 2015. Tenho certeza de que não cometi nenhum crime; acredito em Deus e sei que a Justiça vai prevalecer contra os interesses de adversários que querem me ver longe do mandato que me foi confiado por 4.358 votos de pessoas que reconhecem e acreditam no meu trabalho”.
A Câmara de Vereadores de Duque de Caxias afirmou, também por nota, que não foi notificada sobre um possível mandado de prisão contra Chiquinho Grandão e negou que a filha de Beira Mar vá assumir a suplência imediatamente.
A Câmara destacou que, segundo a Lei Orgânica do Município, “o suplente será convocado por prazo superior a 120 dias de afastamento do exercício do mandato”.
Disputa por territórios
Apesar da preocupação do governo, a disputa por territórios entre facções de traficantes no Rio de Janeiro pode diminuir o interesse desses grupos no apoio a candidaturas para as eleições de 2018, na avaliação do professor do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LAV/Uerj), João Trajano. Segundo ele, os integrantes das facções, neste momento, estão muito preocupados em definir os comandos das áreas no estado, tornando os confrontos mais intensos.
O professor lembrou que na eleição passada, para prefeitos e vereadores, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizou fiscalizações para apurar denúncias de candidatos que eram impedidos de fazer propaganda em alguns lugares do estado e tinham que pedir permissão a traficantes e integrantes de milícias para entrar nas localidades. “Essa autorização entre aspas depende muitas vezes de mediações e conversas políticas”, disse em entrevista à Agência Brasil.
Para Trajano, atualmente, os conflitos entre traficantes no Rio decorrem de uma “certa bagunça” que vigora no varejo das drogas e isso impede a concentração desses grupos em outros objetivos. De acordo com o professor, as disputas mostram cisões muito profundas e muito acirradas pelo controle de determinados pontos de venda de drogas. Segundo ele, ao mesmo tempo em que mostram o poder de fogo das facções, os confrontos evidenciam a disputa entre si.
“A distribuição do comércio de drogas no Rio não está apaziguada e não está organizada, daí os conflitos. Então, talvez isso não seja tão benéfico para a capacidade dos traficantes controlarem, nas áreas onde estão atuando, o comportamento do eleitorado e a sua participação no processo eleitoral. Acho que está em aberto. O contexto não é o mais favorável para esse tipo de intervenção”, destacou.
O professor destacou, no entanto, que nas áreas onde os confrontos não são tão intensos, a interferência no processo eleitoral pode voltar a ocorrer, em especial, por parte das milícias, em função do perfil das suas composições e da forma de organização. “As milícias foram e continuam sendo mais efetivas e com maior capacidade de capilaridade em determinado segmento da elite política local”, destacou, apontando que a política municipal é mais visada para a entrada de integrantes das milícias, que conseguem fazer representantes no Legislativo.
Influência
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou, em resposta à Agência Brasil, que ainda não há um número de quantos eleitores foram atingidos pela influência do tráfico e das milícias no último processo eleitoral.
O levantamento está sendo feito em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão confirmou que recebeu diversas denúncias de propaganda irregular, mas não tem como especificar quantas delas se relacionavam a ações do tráfico ou de milícias.
Segundo o TRE, “as denúncias recebidas são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, a quem compete ajuizar eventual ação judicial, se considerar cabível”

Numero de criminosas aumenta oito vezes em 16 anos

Nos últimos 16 anos, multiplicou-se por oito a quantidade de mulheres presas no Brasil. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, o número de presas passou de 5.601 em 2000 para 44.721 em 2016. Com o aumento, a representação feminina na população prisional passou de 3,2% para 6,8%.
Resultado de imagem para mulheres presas
O Brasil tem a quinta maior população de detentas do mundo — a terceira se considerados ambos os sexos. Das 1.422 prisões brasileiras, apenas 107 (7,5%) são exclusivamente femininas e outras 244 (17%) mistas, conforme o Depen. Entre as 44,7 mil detidas, 43% são provisórias, à espera de julgamento definitivo.
A situação das prisões femininas preocupa o Conselho Nacional de Justiça. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, visitou unidades prisionais para mulheres de três Estados. Desde o início da série de inspeções, em outubro de 2016, a chefe do Poder Judiciário visitou cárceres no Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Bahia.
Todos esses dados estão anexados em pedido de Habeas Corpus coletivo em favor de todas as presas grávidas, das que deram à luz há até 45 dias e das que têm a guarda de filhos de até 12 anos e estão em prisão cautelar, bem como das próprias crianças. Esta ação, do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), tramita no STF.

Resultado de imagem para mulheres presas
Ainda segundo o Depen, cerca de 60% das detidas respondem a crimes de tráfico de drogas — sendo a maioria delas sem tem ligação com grupos criminosos tampouco ocupam postos de chefia. Quatro em cada cinco delas é chefe de família e a principal, quando não única, responsável pela guarda das crianças. 
Os dados apontados incluem 10 unidades da Federação que, somadas, representam 32,5% da população presa no país, que hoje é de 654.372. Os demais estados não atenderam à requisição do Depen para fornecimento de dados.
"Ideal é que não haja criança nenhuma em unidade prisional", afirma o conselheiro Rogério Nascimento, do CNJ. Para ele, o regime domiciliar para mães de filhos pequenos reduz a demanda por cuidado infantil em presídios. Requisitos legais, contudo, regem o benefício. "Não é possível ignorar, a despeito de quão triste seja a situação."
Nathalie Fragoso, advogada da Cadhu, reclama por melhorias no tratamento com as detentas mulheres. "A situação das mulheres privadas de liberdade no país — quem são e em que condições são mantidas — permanece, portanto, opaca: esta é a primeira constatação preocupante", afirma. Mesmo os dados juntados não dão a devida dimensão do problema, pois o Depen listou apenas grávidas e mães com bebês dentro da prisão, argumenta. 
Após o parto, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que a presa pode amamentar o bebê por ao menos seis meses. Mas nem todos os presídios cumprem o prazo e parte deles o aplica como tempo máximo, segundo Nathalie. "O momento da saída da criança do cárcere é conduzido de maneira geral de forma abrupta, descomprometida com a necessidade de adaptação e com os eventuais impactos sobre a saúde psicológica das mulheres encarceradas", critica.
Mães de filhos pequenos têm tratamento diferenciado no Judiciário, mas isso não tem resolvido o problema. Com o Marco Legal da Primeira Infância, em vigor desde 2016, o Código de Processo Penal passou a permitir que o magistrado converta a prisão preventiva em domiciliar para gestantes e mulheres com filho de até 12 anos incompletos. Ser mãe também pesa na concessão de indulto e comutação de pena. 
Penas não privativas de liberdade devem ser preferenciais para mulheres grávidas e com filhos dependentes, conforme as Normas de Bangkok, aprovadas pelas Nações Unidas. O principal normativo sobre o tema reserva a prisão para casos graves ou em que a mãe represente ameaça. Em 2016, o CNJ publicou a tradução oficial do documento para português.
Prisões femininas devem ter creches e berçários, como determina a LEP. Apesar disso, só há creche em três das 41 unidades citadas no ofício. Em uma delas, o Conjunto Penal Feminino de Salvador, o local sequer é usado, a pretexto de que faltam adaptações e as presas sentem-se inseguras com as condições sanitárias.
Apenas 13 das unidades tem berçários. O informe registra, por exemplo, que um bebê vive na mesma cela que a mãe e duas outras detentas, em presídio sem berçário de Santa Catarina. Também foi verificada a manutenção de criança de cinco meses com a mãe em cadeia de Rio Branco, onde há berçário.
Cármen Lúcia defende centros especializados. "Isso é inadmissível. Isso é simplesmente descumprir uma lei, a Lei do Ventre Livre", afirmou. Internas grávidas e lactantes seguem na pauta dos encontros. Cármen Lúcia cobra mapeamento e solução do quadro em cada estado, visto que trata-se de um universo pequeno e capaz de ser identificado. Na última reunião, em agosto, a ministra recebeu dados sobre gestantes detidas em cinco estados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Supremo de verdade ou puxadinho das forças corruptas?

O senador Aécio Neves (cacique e presidente afastado do degenerado PSDB) foi gravado (março/17) pedindo R$ 2 milhões para Joesley (JBS), que confirmou tratar-se de propina.
Sua irmã negociou a entrega do dinheiro, seu primo o recebeu e uma terceira pessoa o escondeu. Os três foram presos, localizando-se quatro malas contendo R$ 500 mil cada uma.
O roubo do senador, como se vê, foi exitoso (corrupção bem tramada, entrega do produto do crime em quatro malas, todas filmadas). Pela lógica de Esparta, o roubo exitoso não pode ser censurado (ou condenado).
Hoje, no STF, o que está em jogo é o seguinte: ele é um órgão independente da Justiça e do império da lei para todos ou é um puxadinho das forças corruptas e parasitárias que comandam a cleptocracia brasileira (cleptos = ladrão; cracia = governo, poder)?
Ele pode ou não pode afastar parlamentares que se tornam delinquentes? Ele pode ou não aplicar medidas cautelares contra esses “heróis” que se convertem em “quadrilheiros da República”?
O recolhimento noturno do senador é discutível. Mas seu afastamento decretado pelo STF (Primeira Turma) é absolutamente imperioso.
A vitória, afinal, será da República ética (mais sonhada que concretizada) ou da bandidagem parasitária que se vale dos cargos públicos para delinquirem impunemente, com o acobertamento da Corte Suprema?
Lógica de Esparta
Na cleptocracia brasileira as forças corruptas e parasitárias (tanto as visíveis quanto as invisíveis) são regidas pela lógica de Esparta, onde os adolescentes eram treinados para surrupiar a coisa alheia. Num monte afastado da cidade, eles eram treinados e propositadamente privados de alimentação. Quando estavam prestes a explodir tudo, eram mandados para a cidade, para roubar a população. O roubo exitoso nunca era punido; punição dura havia somente quando o roubo resultava frustrado (por incompetência, inabilidade ou pouca astúcia).
Depois daquela gravação feita por Joesley, Aécio foi afastado das suas funções pelo ministro Fachin. O ministro Marco Aurélio, seguindo a lógica de Esparta, revogou o afastamento, sublinhando que um poder não pode interferir no outro. O roubo do senador do PSDB, afinal, tinha sido exitoso.
Marco Aurélio ainda acrescentou que se trata de um político com “fortes elos com o Brasil, que tem carreira política elogiável”. Um político de longa carreira, elogiável!
Nas cleptocracias (instituições dominadas por ladrões), os larápios poderosos e exitosos são tratados de maneira desigual e privilegiada. Mesmo corruptos, são sempre elogiados e acobertados. Delcídio não foi exitoso, foi preso e perdeu o cargo. Cunha não foi exitoso, perdeu o cargo e foi preso.
Aécio sempre “discursou” contra a corrupção (cinicamente, claro) e recebeu mais de 51 milhões de votos em 2014. É uma grande liderança do venerado PSDB e continua tendo êxito em suas empreitadas criminosas.
Pela lógica de Esparta, é um mineirinho de “grande valor”. Daí o apoio que está recebendo de vários senadores e do próprio PSDB. Resta saber se o Pleno do STF vai embarcar nessa nave espartana.
LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista. 

Exposição à radiação não ionizante enseja aposentadoria especial

1. Aposentadoria especial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o período trabalhado após o Decreto nº 2.172 de 1997, com exposição à radiação não ionizante, comprovadamente prejudicial à saúde ou à integridade física do trabalhador mediante prova técnica, pode ser considerado para efeitos de conversão de tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, bem como para a concessão da aposentadoria especial.
O processo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), julgado na sessão do dia 14 de setembro, em Maceió (AL), foi aberto para reverter a concessão de aposentadoria especial a um soldador.

2. Radiação não ionizantes

Radiações não ionizantes são aquelas que não produzem ionizações, ou seja, não possuem energia suficiente para arrancar elétrons dos átomos do meio por onde está se deslocando, mas tem o poder de quebrar moléculas e ligações químicas.

3. Entendimento da TNU

De acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal Gerson Luiz Rocha, que reconheceu a divergência, após 5 de março de 1997, data da edição do Decreto 2.172, o tempo especial por exposição à fonte de radiação não ionizante depende de comprovação. Nesse contexto, o relator considerou que a atividade de soldador é passível de cômputo de tempo especial, desde que seja comprovada por laudo técnico.
“Primeiramente, não merece prosperar o pleito da parte autora (INSS) referente à extinção do feito, uma vez que, diversamente daquilo que foi alegado em sede recursal, há, sim, prova material suficiente para análise da condição especial do labor em questão, tais como formulários e laudo técnico elaborado pela empresa empregadora”, disse o magistrado em voto.
O juiz federal Gerson Luiz Rocha ressaltou que a própria TNU, em 2014, firmou a tese (PEDILEF nº 5001238-34.2012.4.04.7102/RS) de que é possível o reconhecimento da especialidade do período laborado com exposição à radiação não ionizante mesmo ante a ausência de previsão expressa do referido agente nocivo na legislação.
“No caso em apreço, estas premissas foram seguidas pela Turma Recursal de origem, a qual considerou que o rol previsto pelos decretos de regência não é exaustivo, o que possibilitou o reconhecimento da especialidade das atividades desenvolvidas pelo autor, com base no conjunto probatório estabelecido nos autos”.
Processo nº 5000416-66.2013.4.04.7213/SC

Resultado da 2ª Fase do XXIII Exame OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (10/10/17) o Resultado da 2ª Fase do XXIII Exame OAB, publicando Lista Preliminar de Aprovados. A partir de amanhã inicia-se o prazo recursal contra o resultado preliminar. Você terá do dia 11/10 ao dia 14/10 para interposição de recurso. Sugerimos que você consulte nossas dicas para elaboração de seu recurso, conteúdo elaborado exclusivamente pela equipe do site Prova da Ordem. O resultado definitivo dos aprovados na 2ª fase, assim como da análise dos recursos será divulgado no dia 24/10. Abaixo segue calendário desta reta final.


IMPERATRIZ 

801139978, Amanda Marielly Alencar Da Silva / 802029108, Ana Angélica Cirqueira Brito / 802003067, Ana Claudia Castanha / 801154724, Ana Cristina Magalhães Morais / 802005995, Ana Karla Hendges / 802015031, Andressa Barbosa Da Silva / 801112099, Angra Karolline Nunes Alves / 801169610, Antonio Jefferson Sousa Sobral / 801126755, Antonio Luis Silva Bezerra / 802026532, Áquila Coelho Oliveira / 802006293, Arthur Araujo Costa Alves / 802005332, Augusto César Magalhães Gonçalves / 802002622, Belcina Alves Botelho / 802024396, Beroaldo Pereira De Melo / 801029662, Caio Phillip Monteiro Soares / 801048817, Cairo Costa Morais / 801146067, Celso Braz Da Silva / 802002092, Christina Ann Holthouser / 801011531, Claudenir Silva Oliveira / 802002925, Denis De Sousa Cabral / 802016918, Eduardo Abreu Pasa / 802012968, Elielma De Jesus Nascimento / 802010748, Elieth Sousa Afonso Silva / 802014957, Elizianne Barbosa Lima Evas / 802010556, Enilton Ramos Da Paz / 801008785, Eulalia Costa Silva / 801110389, Everaldo Costa Do Nascimento / 801089015, Fabrício Costa De Andrade / 802016945, Felipe Demétrio De Melo / 801013564, Francisca Karine Bezerra Da Costa / 802012971, Geianne Costa Santiago / 802005109, Guilherme De Oliveira Borges / 801101579, Guilherme Nascimento Oliveira / 802011361, Hugo De Sousa Carvalho / 802005585, Jaiane Da Cruz Amorim / 801093112, Jaqueline Barbosa Dos Santos / 802029454, Jaqueline Rodrigues Italiano / 801011388, Jeane Leite De Sousa / 801107928, Jefferson Ribeiro Da Costa / 801021953, Jéssica De Sousa Lima / 802009343, John Lennon Pereira De Barros / 801026837, José Do Perpétuo Socorro Cardoso / 802002807, 16 José Victor Cerqueira Cunha / 802015244, Juliana Santana Vieira Da Silva / 802031937, Karolline De Oliveira Cruz / 801077418, Leonor Veloso Da Rocha Fonseca Correia / 801131567, Leticia Da Silva Campos Lima Barroso / 801011454, Lidio Lopes De Almeida Neto / 802002322, Lorena Oliveira Marques / 801166876, Luana Almeida Lima Moraes / 802002864, Luana Fernandes De Abreu / 802024841, Luana Santana Guimarães / 801001156, Luana Sousa De Farias / 801131056, Lucas Mendes Vieira / 801078315, Luiza Helena Carvalho Nogueira / 801101496, Luti Ferreira Barros / 802000514, Luziano Pereira Dias Neto / 802016586, Manoel Gerson De Arruda Albuquerque / 801155420, Marcelo Gomes Gonçalves / 802006689, Marcio Araujo Franco / 801114634, Marcos Aurélio Morais Costa / 802009140, Maria Claudenice Mariano Da Silva / 802002638, Maria Do Socorro Dos Santos Silva Lima / 801132647, Marta Ribeiro De Almeida / 802001773, Nazilourdes De Castro Oliveira / 802001724, Patricia Pinheiro De Araújo / 802000216, Paulicelia Da Silva Mota Barros / 802029799, Paulo Henrique Costa Bastos / 802008968, Paulo Roberto Oliveira Torquato / 802014110, Pedro Moisés Vieira Cordeiro / 802002515, Rafael Gomes Fernandes / 801018164, Reinaldo Da Silva Goes / 802014538, Roberto David De Souza Junior / 801012593, Rodrigo Dos Santos Lima / 802011849, Rodrigo Menezes De Oliveira / 802019974, Romenia Ramalho Almeida / 801151879, Sabrina Any Farias Pinheiro / 801111441, Sara De Araujo Soares / 802007977, Silviclea Da Silva Costa / 801165407, Soraia Lustoza Leite / 802003895, Stefânia Cabral Pedra / 801036854, Suelen Benigno Teixeira / 802015092, Suelly Resende Xavier Abreu / 801155571, Tamara Emanuely Nogueira Rodrigues / 801077944, Thatianny Torres Dos Santos / 802008122, Thiago Brito De Lima / 801153259, Ulysses Costa Nogueira / 802017964, Urubatan Ramão Pinheiro / 801037484, Valquiria Ribeiro De Andrade / 801128686, Vinicius Costa De Holanda / 801006065, Vinícius Marques Dos Santos / 802005868, Vízia Bruna Mendes Rodrigues / 801165539, Wilcilene Carneiro Da Silva / 802018162, Willian Sousa Brito.



SAO LUIS 

802004538, Adriane Coelho Mendonça / 802007858, Adriane Yslaia Coelho Milhomem / 802004966, Alexandre Araujo Pessoa Pereira / 801114284, Alexandre Dos Santos Moucherek Junior / 801000409, Aline Da Silva / 801088138, Aline Edith Sá De Sousa / 802009694, Aline Kelle Ribeiro Baptista / 801097062, Aline Lobato Da Silva / 801039125, Aline Maria Ribeiro De Castro / 801003108, Aline Viana Dos Santos / 801015188, Alisson Barros Costa / 802029249, Allanne Ytalla Feitosa Costa / 802002211, Amanda Sampaio Pires / 802012805, Ana Carolina Velloso Borges Pereira Guerreiro Bonfim / 801091073, Ana Júlia Aguiar De Alencar / 801009691, Ana Mariêta De Britto Freire / 801058843, Ana Paula Fernandes Veiga / 801102246, Ana Valéria Lima Cunha / 802016768, Anderson Ricardo De Azevedo Costa / 802031386, André Felipe Escorcio Da Silva / 802007130, Andréa De Queiroz Silva / 801083607, Andreia Ramada Utta Frazao / 802000818, Andressa Cristina Cunha Vieira / 801135335, Andyara Adna Ferreira De Sousa / 802029390, Anna Paulla Malheiros Neves Lopes / 801107465, Anne Maralina Souza Ferreira / 801137643, Anne Rakel Amorim Da Silva / 802004239, Antonio Jose Goncalves / 801004708, Antonio José Pinto / 801163511, Augusto César Ribeiro Fonseca Filho / 802005233, Ayrton Luis Magri Alvarenga / 801049488, Barbara Lamar Zabalza De Vasconcelos / 801076322, Beatriz Cantanhede Carvalho / 801009977, Beatriz Coimbra Ribeiro Costa / 801023750, Brenda Fiamma Diniz Trancôso / 801123944, Bruna Pinto Correia / 801019175, Brunno Da Costa Galvão / 802005093, Bruno De Almeida Meneses / 802006435, Bruno Pinheiro Souza / 802000687, Camila Maria De Amarante Souza / 802000295, Camila Pedrosa Costa / 801107504, Camila Ramos Da Silva / 801006601, Camila Silva Da Silva / 801163108, Camille Froes Pereira / 801072367, Carla Da Costa Pires / 802012680, Carla Lopes Da Silva Andrade / 802003097, Carlos Augusto Carneiro Fernandes / 801038129, Carlos Fernando Rocha Lima / 801011862, Carlos José Furtado Bezerra De Sousa / 801073167, Carolina De Albuquerque Léda Carvalho / 801008096, Carolinna Lacerda Heluy / 801029129, Catia Silene Pereira Ferreira / 802014587, Charles Wagner Correa De Oliveira / 802002914, Cildene De Almeida Resende / 801018905, Cleber De Jesus Marques Dos Santos / 802014558, Cristian Silva Cavalcante / 801039936, Dáfine Dos Santos Pereira / 802002998, Dágilla Cristina Lopes Dos Santos / 801004091, Daniel Leite Nina / 802016673, Daniele Figueiredo Alves / 802001125, Dayana Jéssica Sousa De Sá / 802008001, Daysy Raiany Silva Santos / 802028969, Déborah Santos Penha / 802010323, Déborah Vanessa Oliveira Batista / 801153372, Deborah Vieira De Oliveira / 802016489, Degental Simplicio Dos Santos Neto / 801079112, Denise Monteiro Sousa Gomes / 801068932, Deógenes Ferreira Vieira / 802008955, Diego Anderson Ferreira Tupinambá / 802008135, Diego David De Sousa Pereira / 801026657, Diego Felipe Chaves Costa / 801085581, Diego Freire Ferreira / 802002616, Diena Karen Souza Xavier / 802015788, Dilane Silva Soares / 802006178, Domicio De Sousa Negreiros / 801157888, Dorys Mendes Bastos / 802009180, Edivan De Jesus Costa Pinheiro / 802008709, Edjulisson Silva Carvalho / 801035667, Eduardo Henrique De Melo Santos / 802020367, Eduardo Oliveira Da Costa / 801004313, Edvan Chaves Bogéa / 802012316, Elaine Cristina Carvalho Da Silva / 801098169, Eldano Alves Martins / 801034539, Elenilde De Araujo Pereira / 802003308, Elinaldo Corrêa Silva / 801143896, Elisângela Lopes De Oliveira Monteiro / 801129536, Elitania Abreu Ferreira Morais / 801006046, Elsie Lopes Veras Saraiva / 801052253, Elvis Emerson Silva Mesquita / 801036701, Emanuel Victor Silva Fróes / 801126665, Emily Melo Salles Tavares Teixeira / 802004819, Emmelyne Katarine Rocha Guimarães / 801074095, Ennio De Fatima Ferreira / 802031899, Érica Larissa Rocha Martins / 801019233, Evanilson Dos Santos Araujo / 802010448, Fabia Bogea Portela / 802018048, Fabiene De Jesus Ferreira Pavao / 802000244, Fábio Arouche Gomes De Sá / 801004797, Fabio Lisboa Santos / 802003810, Fabio Pereira Do Vale / 801167226, Fabio William Soares Matos / 801158022, Faustino Monteiro De Souza / 801019995, Filipe Martins Silva / 802001941, Flavia Ferreira De Aragao / 801005498, Flavia Nogueira Rodrigues / 801066422, Flavio Teixeira Nonato / 801008277, Flavio Vieira Da Silva / 802008959, Francisco De Assis Azevedo / 801107359, Francisco Kayran Da Conceição Mota / 802007555, Francisco Silva De Morais / 802004684, Franklin Diego Garcia Mendonça / 802015005, Gabriel Albuquerque Benário / 802003709, Gabriel Macedo Monteiro / 801065099, Gabriella De Almeida Soares / 801088942, Gabriella Madeira Rodrigues / 801070221, Geisa Araujo Viana Nicacio / 801049728, Geyzenice Erica Santos Ramos / 802001630, Gilberto Siqueira Silva / 801046355, Gilmara Da Silva França Sampaio / 801116219, Gilvan Bastos Lima / 801071399, Giovanna Teixeira Ribeiro / 802032109, Gleyson Robert Cantanhede Paiva Frazão / 802012360, Glória Regina Correa Portela Silva / 801014243, Higor Gomes Bezerra / 802009069, Horácio José Ribeiro Conceição / 802028929, Hudson Leite Da Silva / 802002557, Hugo Garcia Cantanhede / 802019609, Hugo Leonardo Souza Batista / 802002631, Hugo Mendes Gama / 802016332, Iasmin Helena Silva Carvalho / 802014362, Igor Emanuel Castro Silva Bastos / 801009083, Isaac Newton Sousa Silva / 802014451, Isabela Lima Maia Meireles / 801031094, Ismael Gama Martins / 802001196, Israel Azevedo Alves / 802001917, Ivana De Araujo Pinto / 802005047, Izadora Torres Coelho / 802007043, Jailson Carvalho Martins Filho / 802002748, Jaime Fernandes Batalha / 802010247, Jaknilson Pinheiro Costa / 802017919, Jardel William Reis Fontes / 802005755, Jassem Dias Carvalho / 802006345, Jasson Ryam Dos Santos Silva / 801014280, Jeanne Paula Gonçalves Saraiva De Jesus Honório / 802006800, Jéssica Léda Freire / 802014729, Jéssica Letícia Oliveira Martins / 802007484, Jessicka Fabrine Liberato De Sousa / 801071734, Jhony Weslley Freitas Matos / 801083914, João Almeida Cruz Santiago / 802009008, Joao Batista Pereira De Santana Filho / 802028798, João De Sousa Brasil Júnior / 802006661, Joao Gabriel Fonseca Aragão / 801083493, Joao Paulo De Oliveira Bezerra / 801105175, João Pedro Junior Rios / 802009558, Joelma Martins Cantanhêde / 801169234, Josane Dayane Souza Ferraz / 802029256, José Antonio Gonçalves De Jesus Neto / 801053153, José Augusto Pimentel Da Silva / 801084466, José Carlos Pinheiro Santos / 801069152, Jose Da Silva Calvet Neto / 801049526, Jose Henrique Passos Leao Madeira / 801094899, José Rodolfo Fernandes Diniz / 802010489, Juan Pedro Soares Da Silva / 801092874, Junielson Silva Araújo / 801143139, Kallaham Nascimento Soares Coelho / 801067952, Kárcia Bianca Freitas Nunes / 802010447, Keiliane Da Silva Trindade / 802018751, Kelda Sofia Da Costa Santos Caires Rocha / 801081361, Kelly Da Silva Pires Barros / 802006630, Kevin Leite Jorge / 802017436, Laís Rackel De Sá Costa / 801012076, Larissa Karla Dias Soares / 801110939, Laynna Liz Garreto Silva / 802001190, Laysa Ribeiro Soares / 801019447, Lazzaro Carvalho Rego / 802021745, Leandro De Oliveira Castro / 802016919, Leandro Viégas De Figueirêdo / 801170090, Leofran Rodrigues Brandao / 802001454, Leonardo Viegas / 802016627, Lorena Marques Pinheiro / 802005504, Lorena Soares Pereira / 802007577, Louise Aguiar Delgado Ferreira / 801027087, Louise De Jesus Jardim Oliveira / 801073697, Louise Santos Almeida / 802010181, Luana Dos Santos Ferreira / 801018316, Luana Monteiro Lima / 801109442, Luana Vieira Candido / 802003877, Luanna Di Lara Alves E Silva / 802007784, Lucas Do Lago Alves Costa / 802002438, Lucas Ribeiro Cavalcante / 801049483, Lucas Ronari Campos Fonseca / 801076787, Luciano Martins Barbosa / 802006616, Lucilene Almeida Da Silva / 801153568, Lucilene Almeida Paiva / 801086870, Luis Fernando Barros Costa / 802025079, Luiz Felipe De Sousa Pereira / 801028568, Luiz Pimentel Pereira / 801125896, Luiza Maria Sultane Fonseca Almeida / 802008890, Luma Helena De Oliveira Campos Silva / 802008185, Luma Karoline Coelho Da Silva / 801155348, Maíse Bezerra Lauande Fonseca / 801166113, Maissa Mota Portela Souza / 801005373, Marcela Ruy Félix Mendes / 801110487, Marcello Silva Cruz / 802016607, Marcelo Anderson De Sousa Barros / 802004818, Marcelo Henrique Santos De Assuncao / 802022249, Marcia Hadad Trinta / 801025141, Maressa Rabelo Maciel / 801091075, Maria Cleidismar De Moura Nogueira Aires / 801078374, Maria Eliana Rodrigues Ibiapina / 802018811, Maria Lucia Dutra Santos / 802002059, Mariana De Moura Moreira Neta / 802031588, Marianna Mousinho Dutra / 801119029, Mateus Da Silva Linhares Neto / 802006884, Maurithania Belga Viana Lopes / 801167872, Maycon Ramom Campelo Martins / 802010728, Milenna Luna Rodrigues / 802032028, Nair Da Silva Ribeiro / 801138777, Naira Gracielle Camara Passos / 801041513, Naldivan Do Rosário Neto Coelho / 801109392, Narla Serra Aragão / 801025781, Natalia Amorim Cordeiro / 801111903, Natalia De Oliveira Pereira / 801138893, Natália Ribeiro De Souza / 801112811, Natálya Maria Campos Lobo / 802007660, Neilson Maranhão Silva / 801028591, Nelio Serra Cutrim Junior / 801045361, Nelson Fontinhas Nogueira Da Cruz / 802016243, Nicole Câmara Jovino / 802004587, Nilson Da Silva Azevedo Júnior / 801073668, Nilson Tavares Pereira De Abreu Junior / 802010998, Pablo Fabian Almeida Abreu / 801035434, Patricia Fernanda Santos Velozo / 801001774, Patrícia Miranda Da Costa / 801005183, Paulo Charles Dos Santos Ribeiro / 801064652, Paulo Henrique Gabriel Pereira De Moura / 802001523, Paulo Henrique Vieira Reis / 801053170, Pedro Augusto De Sousa Oliveira Júnior / 801046195, Priscilla Cristina Correa De Sa / 801039270, Raimundo Ferreira Pinheiro / 801146986, Raimundo Nonato Silva Martins / 801155947, Rayane Barros Serra Sousa / 802005156, Rayanne Dias Miranda / 801119038, Raylton Araújo Pereira / 802002934, Rayssa Antonya De Andrade Ribeiro / 802013964, Rayssa Augusta Santana Jardim / 802028619, Ricardo Barros Silva / 801164442, Ricardo Rodrigues De Oliveira / 801070759, Rita De Cássia Luna Moraes / 801000840, Rita Maria Silva Buzar / 801065505, Roberto Cunha Trindade / 801094722, Roberto Joker Lisboa Ribeiro / 802011983, Robson Santos Almeida / 802010819, Rodolfo Da Costa Sampaio / 801165774, Rodrigo Dean Lima Coelho / 801076952, Rodrigo Vale Vasconcelos / 802016425, Rogerio Pereira Da Silva / 801157850, Romulo Alves Dias / 801164255, Romulo Jose Da Silva Cavallaro / 801097267, Ronald Campos Corrêa / 802011177, Ronaldo Campos Pereira / 801120447, Rosemir Oliveira Soares / 801137768, Rubem Eduardo Santos Amorim / 802005256, Sabrina Da Conceição Do Rego De Mesquita / 802013021, Salomão Ribeiro Da Silva Júnior / 801088739, Samara Ruiz Dias Barroso / 801066662, Samuel Jorge Arruda De Melo / 802000632, Sandra Gomes Cabral / 801034569, Sandro Henrique Bezerra Da Silva / 801100021, Saulo Silva Seregatte / 801129244, Sérgio Felipe De Melo Silva / 801129992, Sery Nadja Morais Nóbrega / 801090843, Styvisson Thiago Nascimento Marques / 802012581, Suzana Rosa Carvalho Araújo E Sousa / 802007770, Tamires Barbosa Gomes / 802007950, Tárcila Jaynara Ribeiro De Moura / 802016397, Tassiane Sousa Correa / 801166168, Tayanne Vituriano Martins / 801049424, Thaís Fabiane Jansen De Sá 17 Ferreira / 802004847, Thaynara Nery Costa / 802030786, Themis Raquel De Jesus De Oliveira / 801040122, Thiago Belo Correa / 801093884, Thiago Fernandes Gomes / 801067202, Thiago Napoleão Paiva Araújo / 801002196, Thiago Oliveira Chaves / 802032199, Thiago Sencial Frias Pereira / 802009895, Úrsula Barbosa Da Costa / 802014974, Uthania Velisangela Goncalves Feitosa Silva / 802007636, Vagner Mendes Pessoa Junior / 802013265, Valeria Lucena Da Rosa / 802002080, Vanessa Lindoso Pacheco / 802012510, Vitoria Milhomem Melo / 801036216, Walmir Dos Reis Ferreira Neto / 802027936, Wandy Fernanda Penha Sampaio / 802001379, Wenderson Da Silva Martins / 802010919, Wesley Fran Cabral Costa / 802008293, William Costa Ferreira / 802013557, Zaquiel Da Costa Santos / 802029414, Zuleide Serejo Pinto De Macedo. 


XXIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª FASE – PROVA OBJETIVA O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna público o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XXIII Exame de Ordem Unificado. 


IMPERATRIZ 

801139978, Amanda Marielly Alencar Da Silva / 801154724, Ana Cristina Magalhães Morais / 801112099, Angra Karolline Nunes Alves / 801169610, Antonio Jefferson Sousa Sobral / 801126755, Antonio Luis Silva Bezerra / 801029662, Caio Phillip Monteiro Soares / 801048817, Cairo Costa Morais / 801146067, Celso Braz Da Silva / 801011531, Claudenir Silva Oliveira / 801119689, Dihego Ribeiro Da Silva / 801008785, Eulalia Costa Silva / 801110389, Everaldo Costa Do Nascimento / 801089015, Fabrício Costa De Andrade / 801013564, Francisca Karine Bezerra Da Costa / 801032088, Glemison Ivy Monteiro Barros Silva / 801101579, Guilherme Nascimento Oliveira / 801110790, Hallana Ramos Alencar / 801138742, Irineia Da Conceição Holanda / 801093112, Jaqueline Barbosa Dos Santos / 801011388, Jeane Leite De Sousa / 801107928, Jefferson Ribeiro Da Costa / 801021953, Jéssica De Sousa Lima / 801032015, Joao Vieira De Jesus / 801026837, José Do Perpétuo Socorro Cardoso / 801077418, Leonor Veloso Da Rocha Fonseca Correia / 801131567, Leticia Da Silva Campos Lima Barroso / 801011454, Lidio Lopes De Almeida Neto / 801166876, Luana Almeida Lima Moraes / 801001156, Luana Sousa De Farias / 801131056, Lucas Mendes Vieira / 801015520, Luciano Rodrigues Dos Santos / 801078315, Luiza Helena Carvalho Nogueira / 801101496, Luti Ferreira Barros / 801155420, Marcelo Gomes Gonçalves / 801114634, Marcos Aurélio Morais Costa / 801132647, Marta Ribeiro De Almeida / 801163348, Mirelly Rodrigues Pinto Carvalho / 801018164, Reinaldo Da Silva Goes / 801012593, Rodrigo Dos Santos Lima / 801151879, Sabrina Any Farias Pinheiro / 801111441, Sara De Araujo Soares / 801165407, Soraia Lustoza Leite / 801036854, Suelen Benigno Teixeira / 801155571, Tamara Emanuely Nogueira Rodrigues / 801077944, Thatianny Torres Dos Santos / 801153259, Ulysses Costa Nogueira / 801037484, Valquiria Ribeiro De Andrade / 801128686, Vinicius Costa De Holanda / 801006065, Vinícius Marques Dos Santos / 801165539, Wilcilene Carneiro Da Silva. 

 SAO LUIS

801114284, Alexandre Dos Santos Moucherek Junior / 801032777, Alfredo Pedro Dos Santos Neto / 801000409, Aline Da Silva / 801088138, Aline Edith Sá De Sousa / 801097062, Aline Lobato Da Silva / 801039125, Aline Maria Ribeiro De Castro / 801003108, Aline Viana Dos Santos / 801015188, Alisson Barros Costa / 801091073, Ana Júlia Aguiar De Alencar / 801009691, Ana Mariêta De Britto Freire / 801004846, Ana Paula Da Costa Dos Santos / 801058843, Ana Paula Fernandes Veiga / 801102246, Ana Valéria Lima Cunha / 801083607, Andreia Ramada Utta Frazao / 801135335, Andyara Adna Ferreira De Sousa / 801131976, Angeirley Leão Frota / 801141490, Anna Karollini Everton Marinho Sampaio / 801107465, Anne Maralina Souza Ferreira / 801137643, Anne Rakel Amorim Da Silva / 801004708, Antonio José Pinto / 801163511, Augusto César Ribeiro Fonseca Filho / 801049488, Barbara Lamar Zabalza De Vasconcelos / 801076322, Beatriz Cantanhede Carvalho / 801009977, Beatriz Coimbra Ribeiro Costa / 801080790, Benjamim De Oliveira Veras / 801023750, Brenda Fiamma Diniz Trancôso / 801130356, Brenda Maria Nunes / 801123944, Bruna Pinto Correia / 801019175, Brunno Da Costa Galvão / 801123548, Bruno Leonardo De Medeiros Costa / 801007196, Bruno Leonardo Moraes Diaz / 801053887, Caio Cezar Perna Ferreira / 801107504, Camila Ramos Da Silva / 801006601, Camila Silva Da Silva / 801163108, Camille Froes Pereira / 801072367, Carla Da Costa Pires / 801021198, Carla Michelly Lima De Oliveira / 801124753, Carlos Eduardo Gomes Bezerra / 801038129, Carlos Fernando Rocha Lima / 801011862, Carlos José Furtado Bezerra De Sousa / 801073167, Carolina De Albuquerque Léda Carvalho / 801008096, Carolinna Lacerda Heluy / 801029129, Catia Silene Pereira Ferreira / 801164781, Claudson Alves Dos Santos / 801018905, Cleber De Jesus Marques Dos Santos / 801159290, Cosme Damiao De Jesus Oliveira / 801023462, Cyntia Da Costa Soares Da Silva / 801039936, Dáfine Dos Santos Pereira / 801004091, Daniel Leite Nina / 801124654, Daniela Marques Ubaldo / 801032646, Darlan José Martins Ribeiro / 801153372, Deborah Vieira De Oliveira / 801079112, Denise Monteiro Sousa Gomes / 801068932, Deógenes Ferreira Vieira / 801026657, Diego Felipe Chaves Costa / 801085581, Diego Freire Ferreira / 801140505, Diego Monteiro Matos / 801157888, Dorys Mendes Bastos / 801151678, Edna Jesus Sores Rocha / 801035667, Eduardo Henrique De Melo Santos / 801004313, Edvan Chaves Bogéa / 801098169, Eldano Alves Martins / 801034539, Elenilde De Araujo Pereira / 801143896, Elisângela Lopes De Oliveira Monteiro / 801129536, Elitania Abreu Ferreira Morais / 801006046, Elsie Lopes Veras Saraiva / 801052253, Elvis Emerson Silva Mesquita / 801036701, Emanuel Victor Silva Fróes / 801126665, Emily Melo Salles Tavares Teixeira / 801074095, Ennio De Fatima Ferreira / 801135978, Erilson Plinio Oliveira Macedo / 801019233, Evanilson Dos Santos Araujo / 801004797, Fabio Lisboa Santos / 801167226, Fabio William Soares Matos / 801158022, Faustino Monteiro De Souza / 801164651, Fernando Soares / 801098811, Filipe Augusto De Nogueira E Silva / 801019995, Filipe Martins Silva / 801005498, Flavia Nogueira Rodrigues / 801015315, Flávio Abreu Sena / 801017418, Flávio Antonio Silva De Jesus / 801066422, Flavio Teixeira Nonato / 801008277, Flavio Vieira Da Silva / 801107359, Francisco Kayran Da Conceição Mota / 801159934, Francisco Marques Neto / 801054258, Frederico Duailibe Lima / 801100817, Gabriela Araújo Santos / 801065099, Gabriella De Almeida Soares / 801088942, Gabriella Madeira Rodrigues / 801070221, Geisa Araujo Viana Nicacio / 801049728, Geyzenice Erica Santos Ramos / 801020373, Gilmar Cutrim Froz / 801046355, Gilmara Da Silva França Sampaio / 801116219, Gilvan Bastos Lima / 801071399, Giovanna Teixeira Ribeiro / 801155532, Gisela De Sousa Silva Carvalho / 801039465, Gleyson Robert Cantanhede Paiva Frazão / 801014243, Higor Gomes Bezerra / 801122158, Humberto Alves Barros / 801036893, Ianna Talyta Campos Arruda / 801009083, Isaac Newton Sousa Silva / 801031094, Ismael Gama Martins / 801074728, Jadson Ribeiro Castelo Branco / 801014280, Jeanne Paula Gonçalves Saraiva De Jesus Honório / 801071734, Jhony Weslley Freitas Matos / 801083914, João Almeida Cruz Santiago / 801114195, Joao Batista Freitas Junior / 801083493, Joao Paulo De Oliveira Bezerra / 801105175, João Pedro Junior Rios / 801022765, Joelma Da Silva Costa / 801153705, Jonas Campbel Costa De Melo / 801098964, Jorge Alencar Neto / 801169234, Josane Dayane Souza Ferraz / 801053153, José Augusto Pimentel Da Silva / 801136797, José Batista Da Hora Júnior / 801084466, José Carlos Pinheiro Santos / 801069152, Jose Da Silva Calvet Neto / 801049526, Jose Henrique Passos Leao Madeira / 801094899, José Rodolfo Fernandes Diniz / 801088414, Julio Cesar Barbosa Oliveira / 801092874, Junielson Silva Araújo / 801143139, Kallaham Nascimento Soares Coelho / 801067952, Kárcia Bianca Freitas Nunes / 801081361, Kelly Da Silva Pires Barros / 801136178, Kleber Ximenes Melo / 801012076, Larissa Karla Dias Soares / 801110939, Laynna Liz Garreto Silva / 801019447, Lazzaro Carvalho Rego / 801096965, Leanderson Serpa Paiva / 801170090, Leofran Rodrigues Brandao / 801163958, Lídia Maria Figueredo Gonçalves / 801105298, Livia Maria Sousa Nunes Sipauba / 801027087, Louise De Jesus Jardim Oliveira / 801073697, Louise Santos Almeida / 801118976, Luana Carla Da Silva Lima / 801018316, Luana Monteiro Lima / 801109442, Luana Vieira Candido / 801026577, Lucas Campelo Soares De Sousa / 801114487, Lucas Emmanuel Fortes Dos Santos / 801049483, Lucas Ronari Campos Fonseca / 801076787, Luciano Martins Barbosa / 801153568, Lucilene Almeida Paiva / 801086870, Luis Fernando Barros Costa / 801028568, Luiz Pimentel Pereira / 801125896, Luiza Maria Sultane Fonseca Almeida / 801094267, Madson Da Silva Guimarães Siqueira / 801155348, Maíse Bezerra Lauande Fonseca / 801166113, Maissa Mota Portela Souza / 801029011, Manoel Ferreira Ramos / 801005373, Marcela Ruy Félix Mendes / 801110487, Marcello Silva Cruz / 801142276, Marcia Regina Carvalho Sousa / 801004575, Marcilda De Souza Machado / 801017618, Marcos Cardoso Da Silva Gomes / 801025141, Maressa Rabelo Maciel / 801131745, Maria Aparecida Martins Veras / 801091075, Maria Cleidismar De Moura Nogueira Aires / 801078374, Maria Eliana Rodrigues Ibiapina / 801004525, Maria Luíza Da Silva Marinho / 801097693, Maria Vilanice Coelho Da Silva / 801107499, Marília Fernandes Ayres / 801147373, Mario Tiago Botelho Serra / 801064024, Marta Meireles Silva Da Silva / 801119029, Mateus Da Silva Linhares Neto / 801123931, Matias Marques Teixeira Junior / 801167872, Maycon Ramom Campelo Martins / 801168544, Maysa Stefany Mourao Martins / 801138777, Naira Gracielle Camara Passos / 801041513, Naldivan Do Rosário Neto Coelho / 801109392, Narla Serra Aragão / 801025781, Natalia Amorim Cordeiro / 801111903, Natalia De Oliveira Pereira / 801091997, Natália Gonçalves Figueirêdo / 801138893, Natália Ribeiro De Souza / 801112811, Natálya Maria Campos Lobo / 801017103, Nathalia Araujo Da Silveira Leite / 801028591, Nelio Serra Cutrim Junior / 801045361, Nelson Fontinhas Nogueira Da Cruz / 801073668, Nilson Tavares Pereira De Abreu Junior / 801035434, Patricia Fernanda Santos Velozo / 801020724, Patricia Kezia Dos Santos Cunha / 801001774, Patrícia Miranda Da Costa / 801035410, Paulo Cesar Couto Rocha / 801005183, Paulo Charles Dos Santos Ribeiro / 801092463, Paulo Henrique Da Silva Viana / 801064652, Paulo Henrique Gabriel Pereira De Moura / 801053170, Pedro Augusto De Sousa Oliveira Júnior / 801062642, Pedro Henrique E Silva Lima / 801046195, Priscilla Cristina Correa De Sa / 801047087, Raimundo De Almeida Freire Sobrinho / 801039270, Raimundo Ferreira Pinheiro / 801146986, Raimundo Nonato Silva Martins / 801107508, Rauciana Ferreira De Souza / 801155947, Rayane Barros Serra Sousa / 801119038, Raylton Araújo Pereira / 801164442, Ricardo Rodrigues De Oliveira / 801000840, Rita Buzar / 801070759, Rita De Cássia Luna Moraes / 801065505, Roberto Cunha Trindade / 801094722, Roberto Joker Lisboa Ribeiro / 801165774, Rodrigo Dean Lima Coelho / 801076952, Rodrigo Vale Vasconcelos / 801157850, Romulo Alves Dias / 801164255, Romulo Jose Da Silva Cavallaro / 801097267, Ronald Campos Corrêa / 801120447, Rosemir Oliveira Soares / 801137768, Rubem Eduardo Santos Amorim / 801148428, Ryasmim Dos Santos / 801088739, Samara Ruiz Dias Barroso / 801066662, Samuel Jorge Arruda De Melo / 801034569, Sandro Henrique Bezerra Da Silva / 801100021, Saulo Silva Seregatte / 801129244, Sérgio Felipe De Melo Silva / 801129992, Sery Nadja Morais Nóbrega / 801167788, Sorândya Costa Paiva Baima / 801090843, Styvisson Thiago Nascimento Marques / 801002662, Talvik Rubens Pereira Dos Santos Junior / 801032819, Tamires Silva Soares / 801166168, Tayanne Vituriano Martins / 801049424, Thaís Fabiane Jansen De Sá Ferreira / 801040122, Thiago Belo Correa / 801098836, Thiago De Souza Fernandes / 801093884, Thiago Fernandes Gomes / 801067202, Thiago Napoleão Paiva Araújo / 801002196, Thiago Oliveira Chaves / 801084334, Thiago Santos Silva Barros / 801036216, Walmir Dos Reis Ferreira Neto / 801013106, Werley Belo Rodrigues / 801049674, Willame Ribeiro Maia

Faça seu pedido de amizade no FACEBOOK...

Click na imagem...